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Decreto 8.538, de 05/10/2015, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Aplica-se o disposto neste Decreto às contratações de bens, serviços e obras realizadas por órgãos e entidades públicas com recursos federais por meio de transferências voluntárias, nas hipóteses previstas no Decreto 10.024, de 20/09/2019, ou quando for utilizado o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, conforme disposto na Lei 12.462, de 4/08/2011.

Decreto 10.273, de 13/03/2002, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 12 - Aplica-se o disposto neste Decreto às contratações de bens, serviços e obras realizadas por órgãos e entidades públicas com recursos federais por meio de transferências voluntárias, nos casos previstos no Decreto 5.504, de 5/08/2005, ou quando for utilizado o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, conforme disposto na Lei 12.462, de 04/08/2011.]

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Lei 12.462, de 04/08/2011 ((Conversão da Medida Provisória 527, de 18/03/2011). Administrativo. Licitação. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera as Leis 11.182, de 27/09/2005, 5.862, de 12/12/1972, 8.399, de 07/01/1992, 11.526, de 04/10/2007, 11.458, de 19/03/2007, e 12.350, de 20/12/2010, e a Medida Provisória 2.185-35, de 24/08/2001; e revoga dispositivos da Lei 9.649, de 27/05/1998)
Decreto 5.504, de 05/08/2005 (Administrativo. Licitação. Pregão eletrônico)