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Decreto 8.538, de 05/10/2015, art. 13

Artigo13

Art. 13-A

- O disposto neste Decreto se aplica aos consórcios formados exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a soma das receitas brutas anuais não ultrapassem o limite previsto no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar 123/2006. [[Lei Complementar 123/2006, art. 3º.]]

Decreto 10.273, de 13/03/2002, art. 2º (acrescenta o artigo).
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