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Decreto 8.538, de 05/10/2015, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O Ministério da Economia poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.

Decreto 10.273, de 13/03/2002, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 14 - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria de Governo da Presidência da República, em conjunto, poderão expedir normas complementares à execução deste Decreto.]

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