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Decreto 8.540, de 09/10/2015, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A decisão pela prorrogação ou pela celebração de novos contratos e instrumentos congêneres, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, deverá sempre observar a essencialidade de seu objeto e o relevante interesse público.

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