DECRETO 8.542, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
(D. O. 19-10-2015)
(Vigência externa em 28/10/2015). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Irã sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos, firmado em Brasília, em 23/11/2009.
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Irã sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos, em Brasília, em 23 de novembro de 2009;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 272, de 14/08/2014; e
Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de outubro de 2015, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 9; Decreta:
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