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Decreto 8.555, de 06/11/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei 13.115, de 20/04/2015, no âmbito do Poder Executivo federal.

Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento/2015)
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