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Decreto 8.557, de 11/11/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Quinquagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile, de 24/11/2014, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

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