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Decreto 8.567, de 12/11/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 58, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai e a República do Peru, em 30 de novembro de 2005, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

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