Art. 1º
- O Decreto 5.113, de 22/06/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.113, de 22/06/2004, art. 2º (regulamenta o art. 20, XVI, da Lei 8.036, de 11/05/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS) [Art. 2º - [...]
[...]
Parágrafo único - Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei 8.036, de 11/05/1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.] (NR)
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