Art. 3º
- A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública prestará o apoio administrativo e os meios necessários para o funcionamento do Consumidor.gov.br.
Decreto 9.882, de 27/06/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 3º - A Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon do Ministério da Justiça prestará o apoio administrativo e os meios necessários para o funcionamento do Consumidor.gov.br.]
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