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Decreto 8.577, de 26/11/2015, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Aos Secretários, ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial e aos Diretores compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem delegadas.

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