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Decreto 8.577, de 26/11/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Casa Militar da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Chefe da Casa Militar da Presidência da República:

a) Gabinete:

1. Departamento de Gestão;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Coordenação e Assessoramento Militar;

b) Secretaria de Segurança Presidencial; e

c) Assessoria Especial da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional:

1. Departamento de Assessoramento à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional;

2. Departamento de Segurança da Informação e Comunicações; e

3. Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.

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