Carregando…

Decreto 8.577, de 26/11/2015, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Chefe da Casa Militar da Presidência da República em sua representação funcional, pessoal, política e social e no preparo e despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências;

II - apoiar a realização de eventos do Chefe da Casa Militar da Presidência da República com representações e com autoridades nacionais e internacionais;

III - acompanhar a tramitação de propostas de atos na Presidência da República e de documentos de interesse da Casa Militar da Presidência da República;

IV - assessorar o Chefe da Casa Militar da Presidência da República nos assuntos de gestão estratégica, administrativa e orçamentário-financeira, de pessoal e de publicação oficial;

V- coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC da Casa Militar da Presidência da República; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Chefe da Casa Militar da Presidência da República.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já