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Decreto 8.577, de 26/11/2015, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- À Secretaria de Coordenação e Assessoramento Militar compete:

I - assessorar o Chefe da Casa Militar da Presidência da República;

II - planejar e coordenar as ações para a execução dos eventos e das viagens presidenciais, no País e no exterior, em articulação com os órgãos envolvidos, e das atividades relacionadas ao cerimonial militar nos palácios presidenciais ou em locais determinados pelO Presidente da República;

III - planejar e coordenar o uso dos meios de transportes aéreos nas viagens presidenciais, a execução do transporte aéreo de Chefes de Estado, de autoridades e de personalidades e a execução de missões de interesse da Presidência da República, quando determinado pelO Presidente da República;

IV - assessorar o Chefe da Casa Militar da Presidência da República nos assuntos relacionados ao emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Chefe da Casa Militar da Presidência da República.

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