Carregando…

Decreto 8.577, de 26/11/2015, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- À Assessoria Especial da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional compete:

I - assessorar o Chefe da Casa Militar da Presidência da República;

II - articular-se com os órgãos da Presidência da República e com os entes da administração pública federal;

III - apoiar e assessorar o Chefe da Casa Militar da Presidência da República no exercício de sua atividade como Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional;

IV - coordenar e supervisionar o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron;

V - coordenar a execução de ações de segurança da informação e comunicações no âmbito da administração pública federal; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Chefe da Casa Militar da Presidência da República.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já