Art. 12
- (Revogado pelo Decreto 8.818, de 21/07/2016. Vigência em 30/07/2016).
Decreto 8.818, de 21/07/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 30/07/2016).Redação anterior: [Art. 12 - Ao Departamento de Assuntos Macroeconômicos compete analisar as políticas macroeconômicas, acompanhar a conjuntura, elaborar projeções, avaliar os indicadores econômicos do País, e realizar estudos periódicos sobre a evolução da economia, em articulação com os demais órgãos.]
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