Art. 1º
- Os Anexos I, II, III, VIII, IX e XI ao Decreto 8.456, de 22/05/2015, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI a este Decreto.
Parágrafo único - Nos casos em que os limites estabelecidos no Anexo II sejam insuficientes para o pagamento de despesas obrigatórias sujeitas à programação financeira de que trata o Anexo VII do Decreto 8.456/2015, os órgãos deverão solicitar justificadamente ao Ministério da Fazenda a necessidade de limites adicionais com vistas ao pagamento dessas obrigações.
Decreto 8.456, de 22/05/2015 (Programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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