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Decreto 8.582, de 04/12/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de forma a viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

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