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Decreto 8.583, de 04/12/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 7.974, de 01/04/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.974, de 01/04/2013, art. 59 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa)
[Art. 59 - [...]
[...]
VI - o de Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas, que exercerá a gestão superior do Hospital, será ocupado por oficial-general da ativa do penúltimo posto, do Comando do Exército;
VI-A - os de Diretor Técnico de Saúde e de Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais médicos da ativa do primeiro posto, pertencentes ao Corpo ou ao Quadro de Saúde das Forças Armadas, em sistema de rodízio entre o Comando da Marinha e o Comando da Aeronáutica;
[...]] (NR)
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