Art. 1º
- O Decreto 57.654, de 20/01/1966, passa a vigorar com a seguintes alterações:
Decreto 57.654/1966, art. 167 (Regulamenta a Lei 4.375, de 17/08/1964 - Lei do Serviço Militar [Art. 167 - Os Certificados Militares serão de formato único para as três Forças Armadas e terão o controle, a impressão, a distribuição, os modelos e as características fixados em ato editado pelo Ministério da Defesa.] (NR)
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