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Decreto 8.585, de 08/12/2015, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do sétimo mês após a data de sua publicação.

Vigência em 01/07/2016.

Brasília, 08/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Aldo Rebelo

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