Art. 2º
- Para o exercício financeiro de 2015, o Ministério da Saúde alocará, em rubrica específica do REHUF, o valor da dotação orçamentária aprovada pela Lei 13.115, de 20/04/2015.
Parágrafo único - Para cumprimento do disposto no caput, serão observados os limites dispostos no Decreto 8.456, de 22/05/2015.
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