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Decreto 8.587, de 11/12/2015, art. 3

Artigo3

Art. 3º-A

- A partir do exercício financeiro de 2020, o REHUF será financiado por dotações consignadas nas leis orçamentárias anuais com essa finalidade, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.

Decreto 10.434, de 21/07/2020, art. 3º (acrescenta o artigo).
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