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Decreto 8.587, de 11/12/2015, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Fica o Ministério da Saúde dispensado de proceder a eventual complementação relativa aos exercícios de 2010 a 2014, decorrente da aplicação do art. 4º do Decreto 7.082/2010. [[Decreto 7.082/2010, art. 4º.]]

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