Art. 5º
- (Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022).
Redação anterior (original): [Art. 5º - O Decreto 7.082/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 7.082/2010, art. 3º - [...]
I - instituição de mecanismos adequados de financiamento, compartilhados entre as áreas da educação e da saúde;
[...]] (NR)]
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