Carregando…

Decreto 8.587, de 11/12/2015, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 5º - O Decreto 7.082/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 7.082/2010, art. 3º - [...]
I - instituição de mecanismos adequados de financiamento, compartilhados entre as áreas da educação e da saúde;
[...]] (NR)]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já