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Decreto 8.590, de 15/12/2015, art. 12

Artigo12

Art. 12

- A remuneração dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal corresponderá a dez por cento da remuneração mensal média dos Diretores.

Parágrafo único - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal terão ressarcidas suas despesas de locomoção e estadia necessárias ao desempenho de suas funções.

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