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Decreto 8.590, de 15/12/2015, art. 21

Artigo21

Art. 21

- A Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração e representação, ao qual cabe assegurar o funcionamento regular da EMGEA, de acordo com a orientação definida pelo Ministério da Fazenda e pelo Conselho de Administração.

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