Art. 7º
- A EMGEA tem a seguinte estrutura:
I - Conselho de Administração;
II - Diretoria Executiva; e
III - Conselho Fiscal.
Parágrafo único - A EMGEA é administrada pelo Conselho de Administração, como órgão de orientação superior das suas atividades e com funções deliberativas, e pela Diretoria Executiva.
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