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Decreto 8.590, de 15/12/2015, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Regimento Interno da EMGEA, aprovado pelo Conselho de Administração, definirá e estabelecerá:

I - a estrutura organizacional e funcional da EMGEA e as competências específicas das unidades da administração executiva;

II - as atribuições de seus Diretores; e

III - as normas gerais de funcionamento da EMGEA.

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