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Decreto 8.590, de 15/12/2015, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal deverão ser brasileiros, residentes e domiciliados no País, de notórios conhecimento e experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o exercício do cargo.

§ 1º - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal serão nomeados pelo Ministro de Estado da Fazenda.

§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pelo Conselho de Administração.

§ 3º - O Conselho de Administração designará o membro da Diretoria Executiva que substituirá o Diretor-Presidente.

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