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Decreto 8.593, de 17/12/2015, art. 18

Artigo18

Art. 18

- As atas das reuniões do CNPI e o balanço semestral de suas atividades deverão ser disponibilizados por meio da página principal do sítio oficial do Ministério da Justiça, sem prejuízo de outras formas de divulgação que venham a ser estipuladas.

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