DECRETO 8.594, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
(D. O. 21-12-2015)
Administrativo. Altera o Decreto 71.733, de 18/01/1973, que regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.347, de 13/05/2020, art. 5º (art. 2º e Anexo).
Decreto 71.733, de 18/01/1973 (Regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).
Lei 5.809, de 10/10/1972 (dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).
Lei 5.809, de 10/10/1972 (dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.809, de 10/10/1972, Decreta:
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Decreto 71.733, de 18/01/1973 (Regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).
Lei 5.809, de 10/10/1972 (dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).
Lei 5.809, de 10/10/1972 (dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).