Carregando…

Decreto 8.594, de 18/12/2015, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.594, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 21-12-2015)

Administrativo. Altera o Decreto 71.733, de 18/01/1973, que regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.347, de 13/05/2020, art. 5º (art. 2º e Anexo).

(Arts. - - - -
Decreto 71.733, de 18/01/1973 (Regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).
Lei 5.809, de 10/10/1972 (dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.809, de 10/10/1972, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Decreto 71.733, de 18/01/1973 (Regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).
Lei 5.809, de 10/10/1972 (dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).