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Decreto 8.605, de 18/12/2015, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.605, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 21-12-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). [Vigência externa em 21/07/2010]. Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 185/OIT (revisada) da Organização Internacional do Trabalho - OIT e anexos, adotada durante a 91ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2003, que trata do novo Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total).

(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção 185 (revisada) da Organização Internacional do Trabalho - OIT e anexos, adotada durante a 91ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2003, que trata do novo Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo, por meio do Decreto Legislativo 892, de 20/11/2009;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade de depositário do ato, em 21 de janeiro de 2010;

Considerando que a ratificação, em 21 de janeiro de 2010, da Convenção 185 (revisada) implicou a denúncia, na mesma data, da Convenção 108 da OIT, de 13/05/1958; e

Considerando que a Convenção 185 (revisada) da OIT entrou em vigor internacional em 9 de fevereiro de 2005, e para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21 de julho de 2010; Decreta:

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