Carregando…

Decreto 8.606, de 18/12/2015, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.606, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 21-12-2015)

[Vigência externa em 02/10/2006]. Convenção internacional. Promulga as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional, aprovadas pela 25ª Assembleia das Partes e pela 31ª Assembleia de Signatários.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil ratificou as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional em 2 de outubro de 2006, aprovadas pela 25ª Assembleia das Partes, realizada entre 13 e 17 de novembro de 2000, e pela 31ª Assembleia de Signatários, realizada nos dias 9 e 10 de novembro de 2000;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional por meio do Decreto Legislativo 45, de 17/04/2006; e

Considerando que as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional entraram em vigor internacionalmente em 30 de novembro de 2004 e, para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de outubro de 2006, nos termos de seu Artigo XVIII; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já