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Decreto 8.612, de 21/12/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituída a Sala Nacional de Coordenação e Controle, que funcionará no Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, conforme previsto no § 6º do art. 5º do Decreto 7.257, de 4/08/2010.

Decreto 7.257, de 04/08/2010 (Administrativo. Regulamenta a Medida Provisória 494 de 02/07/2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências. Revoga os Decs. 5.376/2005, e 6.663/2008)
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