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Decreto 8.614, de 22/12/2015, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Compete à Susep, ouvido o Contran, estabelecer os parâmetros e editar as normas relativas ao cumprimento do disposto no art. 9º da Lei Complementar 121/2006.

Lei Complementar 121, de 09/02/2006, art. 9º (Cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas)
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