- O Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas poderá constituir até cinco câmaras técnicas simultaneamente, que terão a finalidade de oferecer sugestões e embasamento técnico às decisões do Comitê Gestor.
Decreto 9.877, de 27/06/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Parágrafo único - A constituição de câmara técnica deverá:
I - limitar o número de membros ao máximo de sete participantes;
II - ter caráter temporário; e
III - ter duração não superior a cento e oitenta dias, admitida uma prorrogação por igual período.
Redação anterior: [Art. 9º - O Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas poderá constituir câmaras técnicas, que terão por objeto oferecer sugestões e embasamento técnico às suas decisões.]
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