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Decreto 8.615, de 23/12/2015, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O indulto e a comutação de penas de que trata este Decreto são cabíveis, ainda que:

I - a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa em instância superior;

II - haja recurso da acusação que não vise a majorar a quantidade da pena ou as condições exigidas para a declaração do indulto ou da comutação de penas;

III - a pessoa condenada esteja em livramento condicional;

IV - a pessoa condenada responda a outro processo criminal, mesmo que tenha por objeto um dos crimes previstos no art. 9º; ou

V - não tenha sido expedida a guia de recolhimento.

STJ Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Decreto 8.615/2015, art. 6º. Comutação de penas. Condenações existentes na data do Decreto. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto. Decreto 8.615/2015. Requisito objetivo. Soma das penas por infrações diversas. Inclusão de condenação com trânsito em julgado posterior à data limite prevista na norma legal. Ilegalidade. Ocorrência. Concessão da ordem. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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