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Decreto 8.616, de 29/12/2015, art. 19

Artigo19

Art. 19

- A Secretaria do Tesouro Nacional divulgará modelos das leis autorizativas a que se referem:

I - o § 3º do art. 9º; [[Decreto 8.616/2015, art. 9º.]]

II - o § 2º do art. 10; e [[Decreto 8.616/2015, art. 10.]]

III - o § 2º do art. 14. [[Decreto 8.616/2015, art. 10.]]

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