Art. 19
- A Secretaria do Tesouro Nacional divulgará modelos das leis autorizativas a que se referem:
I - o § 3º do art. 9º; [[Decreto 8.616/2015, art. 9º.]]
II - o § 2º do art. 10; e [[Decreto 8.616/2015, art. 10.]]
III - o § 2º do art. 14. [[Decreto 8.616/2015, art. 10.]]
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