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Decreto 8.616, de 29/12/2015, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Compete à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a partir da data de publicação deste Decreto, divulgar mensalmente o valor do coeficiente de atualização monetária apurado em conformidade com a metodologia descrita no Anexo III.

Parágrafo único - A divulgação mensal de que trata o caput:

I - contemplará a relação dos valores do coeficiente de atualização monetária adotados a partir de 01/01/2013; e

II - ocorrerá até o último dia útil do mês anterior ao de cobrança das prestações dos contratos aditados.

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