DECRETO 8.630, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
(D. O. 31-12-2015)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Francesa firmaram, no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008, o Acordo na Área de Submarinos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 128, de 8/04/2011;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de maio de 2011, nos termos de seu Artigo 11; Decreta:
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