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Decreto 8.632, de 30/12/2015, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Fica o DEST autorizado a:

I - adequar o PDG das empresas estatais que:

a) vierem a ter o seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2016 alterado por emenda parlamentar, aos valores aprovados; e

b) receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite dos créditos adicionais que vierem a ser aprovados para aqueles orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e

II - efetuar, até o dia 16 de dezembro de 2016, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem alteração do limite global de dispêndios e de recursos fixados para cada empresa, nem da meta de resultado primário a que se refere o inciso I do caput do art. 2º.

Parágrafo único - As empresas estatais encaminharão ao DEST, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, a proposta de remanejamento até o dia 25 de novembro de 2016.

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