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Decreto 8.638, de 15/01/2016, art. 12

Artigo12

Art. 12

- (Revogado pelo Decreto 9.584, de 26/11/2018, art. 2º).

Redação anterior: [Art. 12 - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá redes de conhecimento sobre assuntos relativos à Governança Digital e a temas correlatos, as quais terão como finalidades:
I - gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências;
II - formular propostas de padrões, políticas, guias e manuais;
III - discutir sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação; e
IV - prospectar novas tecnologias para facilitar a prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital, o fornecimento de informações e a participação social por meios digitais.
§ 1º - As redes de conhecimento serão abertas à participação de qualquer cidadão interessado.
§ 2º - A mediação, a criação dos espaços de diálogo e a manutenção de um repositório de informações das redes de conhecimento ficarão a cargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.]

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