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Decreto 8.638, de 15/01/2016, art. 13

Artigo13

Art. 13

- (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCXXXVIII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 13 - O Decreto 6.932, de 11/08/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 6.932/2009, art. 4º - No âmbito da administração pública federal, os órgãos e as entidades gestores de base de dados oficial colocarão à disposição dos órgãos e entidades públicos interessados as orientações para acesso às informações constantes dessas bases de dados, observadas as disposições legais aplicáveis.] (NR)]

Decreto 6.932, de 11/08/2009, art. 4º (Cidadão. Simplificação do atendimento público. Dispensa de reconhecimento de firma.)
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