DECRETO 8.641, DE 18 DE JANEIRO DE 2016
(D. O. 19-01-2016)
(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei 13.242, de 30/12/2015.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 5º, da Lei 13.242, de 30/12/2015; Decreta:
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Lei 13.242, de 30/12/2015 (LDO/2016)