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Decreto 8.642, de 19/01/2016, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A APFUT editará seu regimento interno no prazo de sessenta dias, contado da data de reunião de instalação do Plenário da APFUT.

Decreto 8.971, de 23/01/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 15 - A APFUT editará seu regimento interno no prazo de noventa dias, contada da data de publicação deste Decreto.]

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