Art. 3º
- A Embratur tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Gestão Estratégica; e
c) Assessoria de Projetos e Parcerias;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Diretoria de Gestão Interna; e
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Inteligência Competitiva e Promoção Turística; e
b) Diretoria de Marketing e Relações Públicas.
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