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Decreto 8.644, de 21/01/2016, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A Embratur tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Gestão Estratégica; e

c) Assessoria de Projetos e Parcerias;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Diretoria de Gestão Interna; e

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Inteligência Competitiva e Promoção Turística; e

b) Diretoria de Marketing e Relações Públicas.

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