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Decreto 8.644, de 21/01/2016, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A Embratur é dirigida por um Presidente e três Diretores, indicados pelo Ministro de Estado do Turismo e nomeados na forma da legislação em vigor.

§ 1º - O Procurador-Chefe será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma do § 3º do art. 12 da Lei 10.480, de 2/07/2002.

Lei 10.480, de 02/07/2002 (Administrativo. Servidor público. AGU. Representação processual. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal, e dá outras providências)

§ 2º - A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão precedidas de anuência da Controladoria-Geral da União.

§ 3º - Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente.

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