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Decreto 8.644, de 21/01/2016, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente da Embratur em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;

II - coordenar as relações entre a Embratur e as entidades e instituições públicas e privadas; e

III - articular-se com o Congresso Nacional, sob a coordenação do Ministério do Turismo, quanto aos assuntos relacionados à Embratur.

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