Art. 5º
- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente da Embratur em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;
II - coordenar as relações entre a Embratur e as entidades e instituições públicas e privadas; e
III - articular-se com o Congresso Nacional, sob a coordenação do Ministério do Turismo, quanto aos assuntos relacionados à Embratur.
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