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Decreto 8.644, de 21/01/2016, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- À Assessoria de Gestão Estratégica compete:

I - assessorar o Presidente da Embratur nos assuntos de planejamento, controle, avaliação e monitoramento da gestão da entidade, articulada com a Diretoria de Gestão Interna;

II - assessorar o Presidente da Embratur na elaboração e na atualização periódica do planejamento estratégico e em sua gestão;

III - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas e dos seus indicadores;

IV - incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais;

V - assessorar na elaboração, na implementação e no acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho;

VI - assessorar na elaboração de normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho;

VII - promover a divulgação de ações e resultados referentes ao planejamento estratégico; e

VIII - coordenar a gestão das participações acionárias da Embratur.

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